PORTARIA GM/MPO Nº 45, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Reabre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário, no valor de R$ 8.687.820,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.190, de 27 de setembro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e de acordo com o art. 61 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor de Operações Oficiais de Crédito, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 8.687.820,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.190, de 27 de setembro de 2023, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
74000 - Operações Oficiais de Crédito
74120 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0909 00VX | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 2023) | 23 691 | 8.687.820 | ||||||
| 0909 00VX 6500 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 2023) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário) | 23 691 | 8.687.820 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 8.687.820 | |||
| TOTAL - FISCAL | 8.687.820 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 8.687.820 | ||||||||