PORTARIA GM/MPO Nº 45, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Reabre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário, no valor de R$ 8.687.820,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.190, de 27 de setembro de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e de acordo com o art. 61 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:

Art. 1º Reabrir, em favor de Operações Oficiais de Crédito, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 8.687.820,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.190, de 27 de setembro de 2023, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74120 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

ANEXO Reabertura de Crédito ExtraordinárioPROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0909 00VXSubvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 2023)23 6918.687.820
0909 00VX 6500Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 2023) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário)23 6918.687.820
F3-ODC190030008.687.820
TOTAL - FISCAL8.687.820
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL8.687.820